quarta-feira, 9 de agosto de 2017

CRENTE PODE FAZER CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?


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Está surgindo um novo modismo entre os “evangélicos”. É o contrato de união estável.

Por motivos diversos e até escusos, alguns casais estão optando por tal tipo de contrato em lugar do casamento civil.
Pensam, ou querem nos fazer pensar, que casamento civil e contrato de união estável são a mesma coisa. Isto é, que são formas legítimas de união entre aqueles que querem fazer a vontade de Deus. Mas isso não é verdade!
O motivo mais aludido é o temor das mulheres de perderem a pensão alimentícia em caso de divorciadas ou benefício do INSS em caso de viúvas. Ou seja, estão buscando um jeitinho bem à brasileira de juntar o útil (pensão/benefício) com o agradável (uma nova vida conjugal), mantendo uma aura de legalidade.
No entanto, que fique bem claro que um novo casamento civil não faz a viúva perder o benefício previdenciário. Isto sei por pesquisar a legislação a respeito, mas também por que minha mãe sendo viúva, se casou há mais de 25 anos e continua recebendo a pensão a quem direito pelo falecimento do meu pai. Inclusive, recentemente ela se aposentou por tempo de recolhimento ao INSS e recebe ambas: a pensão e a aposentadoria.

A única possibilidade de ela perder a pensão é se meu padrasto falecer. Neste caso, ela teria direito também a pensão pelo falecimento de meu padrasto, então ela teria que optar por uma das duas pensões. Isto que é proibido pela legislação previdenciária: receber dois benefícios semelhantes. Neste caso, as viúvas são obrigadas a escolher entre uma das duas e, obviamente, podem e escolhem a maior.
Espero que a reportagem abaixo torne claro que contrato de união estável não é o mesmo que casamento e, portanto, não é uma opção aos verdadeiros cristãos.
Entenda as diferenças práticas entre união estável e casamento
10/06/13 às 18:45 | Redação Bem Paraná
Questionamentos sobre o que determina e diferencia a união estável do casamento estão em pauta.

União estável
“Cada vez mais comum entre casais, o contrato de união estável tem sido o primeiro passo para formalizar a estabilidade da relação entre duas pessoas, principalmente para os que já vivem juntos”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk. A inclusão do parceiro no plano de saúde, em clubes de lazer e em uma série de outros benefícios são alguns dos motivos que levam os casais a formalizarem a escritura de união estável. Há quem utilize o documento como meio de prevenção de certos bens familiares que não deseja ou não pode dividir com o parceiro.

Para que a relação seja considerada união estável não é preciso que o casal faça uma declaração escrita. Basta o convívio assumido perante a sociedade. “O que muda com a formalização de um contrato em cartório é a possibilidade de escolher o regime de bens diferente da comunhão parcial, como também a segurança jurídica”, explica o presidente.

Casamento
O casamento possui como primeira etapa o pedido de habilitação, em que o casal se dirige ao cartório de registro civil da circunscrição da residência de um deles, quando devem apresentar a documentação de ambos e provar que estão desimpedidos para casar. Os impedimentos estão previstos no artigo 1.521, do Código Civil. Assim como na união estável, a ausência de um contrato escrito definindo as relações patrimoniais implica no regime da comunhão parcial de bens.

Diferenças
As principais diferenças práticas entre casamento e união estável são que na união o estado civil da pessoa permanece o mesmo, seja solteiro, viúvo ou divorciado. Além disso, é apenas no casamento que os noivos podem mudar o nome.

Conversão
O artigo 1.726, do Código Civil, determina que se o casal manifestar seu desejo perante o juiz, seja realizada a conversão da união estável em casamento. Para isso, os companheiros devem comparecer ao cartório de registro civil e dar entrada nos papéis.
Como vemos, o uso do contrato de união estável se justifica a casais que, não querendo se casar, buscam compartilhar benefícios materiais. Mas ele não é necessário na maioria dos casos, sendo útil apenas para a escolha de um regime de bens diferente da comunhão parcial.

Isto é sério. Quem faz o contrato de união estável NÃO ESTÁ CASADO!
Fica claro, então, que não são a mesma coisa!
Em Cristo,
Nilson Campos.

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 UNIÃO ESTÁVEL, LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO E DEUS
  
Alcançamos alguns casais para Cristo. Ao entrar em contato com o Evangelho e serem desafiados pelos ensinos de Cristo estes casais passaram, pela primeira vez, a avaliar a situação civil em que se encontravam.

Há alguns anos atrás eles tomaram uma decisão que tem se tornado comum em nossa cultura. Um homem conhece uma mulher e começam a namorar. Então, se apaixonam e tomam a decisão de viverem juntos com a seguinte ideia: vamos experimentar; se não der certo nos separamos.


À primeira vista tal decisão traz os seguintes benefícios: não gastamos dinheiro com cartório, igreja, festa, e é mais fácil separar caso decidamos assim. Muitos destes ajuntamentos experimentais perduram por toda vida.


De olho nestas mudanças sociais, a lei, visando proteger a família, em especial os filhos e o patrimônio, reconheceu tal ajuntamento denominando-o de “União estável”, equiparando-o ao casamento em regime de comunhão parcial de bens.


Isto quer dizer que tal união gera os mesmos direitos e obrigações, porém, não concede os mesmos benefícios, além de trazer alguns aborrecimentos.

Exemplo: Qual o estado civil? Pergunta feita quando vão comprar um imóvel, abrir uma conta bancária, registrar-se como funcionário. Quem serão os beneficiários no plano de saúde? Quem serão os beneficiários da pensão do INSS em caso de morte? Quem são os herdeiros? Como fica a divisão patrimonial caso se separem? Como provar quando ocorreu a separação?


Pela lei o contrato verbal tem o mesmo valor que o escrito. Então, se alugo um imóvel combinando valor e prazo, seja o contrato escrito ou verbal obriga as partes. Qual a vantagem então do contrato escrito? Caso haja quebra de contrato fica mais fácil provar quando é escrito.


Assim a união estável em relação ao casamento. Ainda que amparada pela lei é bem trabalhoso provar. A relação então fica bastante instável podendo desfazer-se a qualquer momento. Isto gera insegurança para a família, em especial para os filhos, não é um bom exemplo social nem familiar, além de ser uma forma disfarçada de demonstrar desprezo para com os amigos, a família, e à comunidade, que só toma ciência da união quando o casal já está vivendo junto.


O nascimento de um filho, a morte e o casamento, mostram que fazemos parte de um grupo social ao qual devemos satisfação e que nos é solidário. Por isso, nestes eventos há sempre uma participação formal e solidária por parte de familiares, amigos e comunidade.

No campo espiritual, esta forma de constituir família é uma maneira disfarçada de desprezar Deus, que deseja abençoar a união civil e unir espiritualmente o casal. Assim, consciente, ou não, o casal que opta pela união estável está dizendo que não necessita da bênção de Deus para ser feliz.



Por isto, como Igreja do Senhor e guardiões de suas palavras aqui na terra, sempre orientamos aos casais para que regularizem a sua situação conjugal e legalizem o seu pacto nupcial. Entendemos que isso faz bem para sua própria família, além de ser uma maneira de demonstrar para Deus que estão arrependidos de terem desprezado sua bênção e de convidá-lo para fazer parte da família.

Com este gesto eles demonstram a todos (familiares, amigos e irmãos na fé) que Deus faz toda diferença em nossa vida. Que quando Ele passa a fazer parte da nossa jornada, não importa em que altura da vida estejamos, vale à pena cumprir toda a justiça.

Reconhecemos que por algum tempo eles viveram sem Deus na vida, sem conhecimento da Palavra e da vontade de Deus. Mas um dia eles foram confrontados pela Palavra de Deus e se renderam a ela. Decidiram entregar o domínio de suas vidas à Cristo, que deles se tornou Senhor.


Assim, por meio da legalização do casamento (cuja conversão a própria lei procura facilitar) eles demonstram que são obedientes ao Senhor.


E, como diz o salmo 128, serão individualmente felizes, com filhos felizes e obedientes, formando uma família abençoada por Deus.

Problemas todos enfrentamos, quer creiamos ou não em Jesus. A diferença é que quando temos Jesus na vida não os enfrentamos sozinhos. E Jesus promete aos fiéis uma vida plena e feliz.



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UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CRISTÃO: QUAL CAMINHO ESCOLHER?


Publicado em: 11/1/2006
Por: Fernando César Timóteo Alves
Comunidade Cristã Paz e Vida - Olinda/PE
fc2005@fernandocesar.com


Respondeu-lhes Jesus: os filhos deste mundo casam-se e dão-se em casamento. Mas os que forem havidos por dignos de alcançar o mundo vindouro, e a ressurreição dentre os mortos, não hão de se casar, nem ser dados em casamento” (Lucas 20:34-35).



Nos dias de hoje é muito comum encontrar casais que decidiram construir uma relação à dois longe da oficialização pública matrimonial civil e religiosa. Os motivos são os mais diversos: desde os custos financeiros, especialmente os de algumas denominações religiosas, passando pelo constrangimento e burocracia de um possível divórcio, até o desejo de estarem juntos todos os dias e assim darem liberdade à prática sexual.

Márcia (nome fictício) é o mais recente exemplo encontrado por mim. Ela me disse que conheceu Gustavo (nome fictício) quando tinha apenas 16 anos. Depois de namorarem alguns anos, a garota inesperadamente engravidou. Então decidiram, após comprarem alguns objetos e com a ajuda dos familiares, viver juntos, debaixo do mesmo teto; sem, no entanto, formalizarem a união civil e religiosa. Hoje 15 anos se passaram e o casal já tem 3 filhos e, segundo Márcia, ambos vivem “o melhor casamento que existe”, que é viver bem. Ela concluiu o pensamento da seguinte forma: “não somos mais nem menos felizes porque não casamos na igreja e no civil”.


O casamento no Cartório de Registro Civil no Brasil teve sua origem logo após a proclamação da República, diminuindo os poderes da Igreja Católica Romana. Os ideais positivistas daquele tempo apregoavam a inteira liberdade de culto. A lei que instituiu o casamento civil passou a vigorar no dia 24 de janeiro de 1890, cujo texto determinava: “As pessoas que pretendem se casar devem habilitar-se perante o oficial de registro civil, exibindo os documentos em forma que lhes deem fé pública”. Os documentos exigidos eram o seguinte: certidão de idade dos nubentes, declaração de residência das famílias, autorização de parentes (em caso de menores de idade) e depoimento de duas testemunhas garantindo que o casal não possua nenhum tipo de parentesco. A novidade era uma confissão de que os pretendentes estavam unidos até que a morte os separassem.

Dessa forma, as mulheres passariam a ter o direito de usar o sobrenome do marido, enquanto que o marido teria a obrigação de “fixar o domicílio da família, de autorizar a profissão da mulher e dirigir a educação dos filhos”.

De lá para cá, muita coisa foi alterada no Código Civil brasileiro. Por exemplo, a lei cita o termo “união estável”. Para que essa “união” se estabeleça é necessário apenas comprovar a convivência duradoura, contínua e pública de um homem e uma mulher, visando constituir uma família, sem, necessariamente, passar pela oficialização civil e religiosa. Se, ainda segundo o Código Civil, “morar junto” pode ser considerado uma “união estável”, é indispensável que o casal e possíveis filhos estejam amparados para uma imprevisível separação ou morte de um dos conjugues através da assinatura de um contrato. Um dos pontos mais importantes se refere aos bens adquiridos a partir da “união estável”, que são frutos do trabalho e da colaboração comum, pertencendo o patrimônio a ambos e em partes iguais.


E quanto ao casamento cristão?


Segundo a Bíblia Sagrada, o primeiro casamento promovido por DEUS aconteceu no Éden e se perpetuou na humanidade como reconhecimento e legalização da união afetiva e sexual entre um homem e uma mulher. Uma coisa é clara: casamento abençoado por DEUS não pode se omitir da celebração religiosa. Assim como nem todo casamento religioso é segundo a vontade de DEUS. Há pessoas que se dão em casamento após viveram toda uma “história de amor” longe dos princípios cristãos e nem nunca terem consultado e esperado pela confirmação ou não de DEUS.

Simplesmente se gostaram, criaram raízes afetivas, planejaram o matrimônio e o consolidaram em alguma instituição religiosa, segundo a vontade exclusiva do casal. DEUS nunca foi ouvido. A Sua Perfeita vontade, em nenhum momento, foi estabelecida. Daí surge uma vida a dois extremamente traumática e frustrante.

Para a Bíblia Sagrada, Santa Palavra de DEUS, todo casal nunca deveria praticar relação sexual antes do casamento, pois é um ato pecaminoso chamado de “fornicação”. Aquele ou aquela que praticou ou pratica a fornicação deve produzir frutos sinceros de arrependimento e parar de pecar: “O que encobre as suas transgressões nunca prosperará, mas o que as confessa e deixa, alcançará misericórdia” (Provérbios 28:13). Aqueles que estão vivendo juntos na imoralidade sexual precisam separar-se corporalmente, arrependerem e casarem: “Mas, se alguém pensa que trata indignamente a sua filha, e se tiver passado a flor da idade, e se for necessário, que faça o que quiser. Não peca. Casem-se” (1 Coríntios 7:36). Alguns sugerem que, num caso como esse, o casal precisa apenas formalizar o casamento para resolver o problema. Mas casamento não apaga pecado de ninguém. Segundo o livro aos Hebreus, a santidade do casal é o princípio da efetivação plena do casamento legal: “Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros” (Hebreus 13:4).

A Bíblia Sagrada também nos relata no livro de João o encontro de JESUS com uma mulher em Samaria quando O Mesmo parou para descansar junto a um poço de água próximo a cidade de Sicar. A conversa que se seguiu a desafiou assim como uma cidade inteira de pecadores a mudarem suas vidas. Em dado momento do diálogo, o Filho de DEUS pede que vá buscar o seu marido, ao que ela Lhe respondeu: “não tenho marido. Disse-lhe Jesus: tens razão em dizer que não tens marido, pois já tiveste cinco maridos, e o que agora tens não é teu marido. Isto disseste com verdade” (4:17-18). Aquela mulher samaritana durante toda a vida tinha passado de um homem a outro e naquela ocasião estava numa relação insatisfatória com um homem que não era o seu marido. Agora imagine se a samaritana alegasse a JESUS que não se casara legalmente por não querer perder a pensão de um dos seus ex-maridos... Em sua opinião, o que JESUS lhe diria? Voltaria atrás e diria que ela estaria certa? Pense bem... não se serve a DEUS impondo condições ou limites nem fazendo concessões. DEUS é Fiel e Justo para atender a todas as necessidades dos seus escolhidos e procura aqueles que O adoram em espírito e em verdade. O apóstolo Paulo foi mais duro com aqueles que são contra ou creem que casamento é mera formalidade: “Mas o Espírito expressamente diz que nos últimos tempos alguns apostatarão da fé, dando ouvidos a espíritos enganadores, e a doutrina de demônios, pela hipocrisia de homens que falam mentiras e têm cauterizada a própria consciência, que proíbem o casamento, e ordenam a abstinência de alimentos que Deus criou para os fiéis, e para os que conhecem a verdade, a fim de usarem deles com ações de graças” (1 Timóteo 4:1-3). A relevância do casamento vai além do relacionamento humano: ela é comparada a união indissolúvel de JESUS (o noivo) com a Sua noiva (a igreja de DEUS na terra): “como o jovem se casa com a donzela, assim os teus filhos se casarão contigo e, como o noivo se alegra com a noiva, assim se alegrará contigo o teu Deus” (Isaías 62:5).



Portanto, casar-se tanto no civil como no religioso não é uma mera formalidade nem uma obrigação do casal, mas um dever. No civil porque a Bíblia nos ensina que devemos respeitar as leis do nosso Governo: “toda pessoa esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade que não venha de Deus. As autoridades que há foram ordenadas por Deus” (Romanos 13:1) e “Honrai a todos. Amai os irmãos. Temei a Deus. Honrai o rei” (1 Pedro 2:17). No religioso porque todo aquele que está sujeito à vontade de DEUS precisa receber DELE a bênção do casamento. E eu diria que muito antes de ser um dever é um atestado de amor e de obediência a DEUS.


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Se você é uma dessas pessoas que até hoje achavam desnecessária a oficialização da união, assim como muito natural o relacionamento vivido “debaixo do mesmo teto”, certamente você nunca deixou que DEUS compartilhasse da alegria única, ímpar e indescritível do matrimônio em sua vida. Converse com seu companheiro e mostre a ele a importância em agradar a DEUS a partir da legalização civil e religiosa do relacionamento. Não existe idade para consertar o que está errado e dessa forma passar a agradar a DEUS. Lembre-se de Abraão que não olhou para sua idade quando decidiu abandonar sua parentela para obedecer ao que DEUS havia determinado que ele fizesse, inclusive lhe prometendo casamento e filho (Isaque) com uma mulher estéril (Sara). E olhe que Abraão era da idade de 75 anos. DEUS cumpriu tudo o que havia prometido em sua vida e na da sua família, assim da mesma maneira lhe abençoará grandemente se você decidir obedecê-lo...


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Fernando César – Escritor, autor dos livros “Não Mude de religião: mude de vida”; “Pódio da Graça” e “Antes que a luz do sol escureça”. Também é líder do “Ministério Interdenominacional Recuperando Famílias para Cristo”.



www.fernandocesar.com



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