ONU EXCLUIRÁ CATEGORICAMENTE OS BEBÊS EM GESTAÇÃO DO DIREITO À VIDA?
Dr. Stefano Gennarini
NOVA IORQUE, EUA, outubro (C-Fam) Um relatório
preliminar da ONU exclui todas as crianças no útero de toda proteção sob as
leis internacionais.
O Comitê de Direitos Humanos, um comitê da ONU em
grande parte desconhecido, mas influente, que registra e revisa a implementação
do tratado da ONU sobre direitos civis e políticos, publicou uma opinião
preliminar sobre o “direito à vida” nas leis internacionais que atribui às mães
o direito de abortar seus filhos.
O que é surpreendente na “Observação Geral 36,”
como o relatório preliminar é conhecido, é a ausência total de proteções para
crianças no útero, apesar de uma breve menção de preocupação
pró-vida antes de seu lançamento.
A versão preliminar declara: “o Pacto não se refere
explicitamente aos direitos de crianças em gestação, inclusive seu direito à
vida.” Conclui pois que: “o Comitê não pode presumir que o artigo 6 impõe aos
países membros uma obrigação de reconhecer o direito à vida das crianças em gestação.”
Diz também que se os países desejam proteger a vida
no útero eles só “podem” fazer isso se garantirem às mulheres o direito de
abortar seus filhos em casos de estupro, incesto e quando seu filho no útero é
deficiente.
A versão preliminar também expressa uma obrigação
dos países de permitir “abortos terapêuticos — ainda que muitos especialistas médicos
achem que o aborto nunca é necessário para salvar a
vida de uma mãe. Diz que não permitir um aborto nessas circunstâncias equivale
a tratamento cruel, desumano ou humilhante, o que é proibido pela Convenção.
A versão preliminar também insiste em que, em
qualquer caso, os países não podem regulamentar o aborto de modo restritivo
demais.
Diz que os países não podem “aplicar sanções
criminais contra as mulheres que fazem aborto ou contra os médicos que as
ajudam a fazê-lo,” e não devem prescrever “exigências excessivamente pesadas ou
humilhantes para quem busca permissão para fazer um aborto, inclusive a
introdução de longos períodos compulsórios de espera antes da realização de um
aborto legal.”
As afirmações sobre o “direito de abortar” na
versão preliminar não são inéditas. Elas consolidam recomendações anteriores da
ONU nas duas décadas passadas. Mas elas nunca foram expressas de forma tão
categórica.
Tais interpretações de tratados da ONU são
ilegítimas e declarações inexatas e grosseiras de leis internacionais
obrigatórias, de acordo com os Artigos de San José,
um documento preparado e assinado por especialistas em direito internacional e
saúde global.
Os Artigos de San José dizem que os tratados da ONU
não deveriam ser usados para expandir proteções para crianças no útero, nem
tirá-las. Eles destroem diretamente a afirmação de uma obrigação clara de se
permitir o aborto, e põem em dúvida a integridade de especialistas da ONU e
seus métodos de interpretar tratados.
“Nenhum tratado da ONU pode com exatidão ser citado
como estabelecendo ou reconhecendo um direito ao aborto,” os artigos dizem,
apontando para a ausência completa de qualquer referência ao aborto também no
tratado em questão.
Embora os artigos reconheçam a falta de uma
obrigação clara de se proteger a vida no útero, como diz a observação do
documento preliminar, eles apontam para uma cláusula no tratado da ONU sobre
direitos civis e políticos que proíbem a aplicação da pena de morte para mães
grávidas, sugerindo que crianças inocentes no útero na verdade têm um direito à
vida independente de sua mãe e não deveriam prestar contas pelos crimes de sua
mãe. A observação do documento preliminar não explica essa discrepância.
Além disso, os Artigos de San José apontam que
quando o tratado da ONU sobre direitos civis e políticos foi ratificado a
maioria dos países do mundo proibiu o aborto na maioria ou todas as
circunstâncias. Isso também não é levado em consideração no documento
preliminar.
O comitê debaterá o documento preliminar preparado
por um subgrupo do comitê de 18 membros na sua próxima sessão mais tarde neste
mês.
Tradução: Julio Severo
Fonte: Friday Fax
Divulgação: www.juliosevero.com
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